13/06/2013 - POSSE DO PRESIDENTE DA COLÔNIA DE
PESCADORES EM PORTO DO MANGUE-RN, NA PESSOA DO SENHOR FRANCISCO HÉLIO DOS SANTOS QUE PRESIDIRÁ A
INSTITUIÇÃO POR 3 ANOS SUBSEQUENTES. OS MESMO JÁ HAVIA SIDO O VICE PRESIDENTE
DA GESTÃO ANTERIOR COM O SR ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA (MESQUITA), QUE FOI O
PRESIDENTE DA COLÔNIA Z-17 POR 12 ANOS E 3 MESES, AGORA MESQUITA SERÁ O VICE DE
HÉLIO SANTOS. O NOVO PRESIDENTE ASSUMIU A ENTIDADE QUE TEM 400 ASSOCIADOS
ATUALMENTE, E DISSE QUE SUA ELEIÇÃO PELA PRIMEIRA VEZ FOI O RECONHECIMENTO DO
PÚBLICO PESCADOR PELO SEU SERVIÇO PRESTADO ATRAVÉS DA GESTÃO ANTERIOR, E QUE
MUITAS CONQUISTAS FORAM JÁ FORAM REALIZADAS EM PROL DESSES PROFISSIONAIS, SENDO
UMA DELAS A AQUISIÇÃO DA SEDE DA COLÔNIA.
COLÔNIA DE PESCADORES DE PORTO DO MANGUE
STPM JOTA MARIA MOSSORÓ-RN - 24/08/2010
SOBRE O RESPONSÁVEL DESTE LINK
RN AQUI
sábado, 18 de fevereiro de 2017
terça-feira, 24 de agosto de 2010
LEI RECONHECENDO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A COLÔNIA DE PESCADORES Z-26 DE PARELHAS
LEI Nº 9.297, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade
Pública da Colônia de Pescadores de Parelhas
Z-26 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual da
COLÔNIA DE PESCADORES DE PARELHAS Z-26, com sede e foro jurídico na
cidade de Parelhas/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de janeiro de 2010, 189º
da Independência e 122º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade
Pública da Colônia de Pescadores de Parelhas
Z-26 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual da
COLÔNIA DE PESCADORES DE PARELHAS Z-26, com sede e foro jurídico na
cidade de Parelhas/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de janeiro de 2010, 189º
da Independência e 122º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
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Quem sou eu
- Jullyetth Bezerra
- Marilia Jullyetth Bezerra das Chagas, natural de Apodi-RN, nascida a XXIX - XI - MXM, filha de José Maria das Chagas e de Maria Eliete Bezerra das Chagas, com dois irmãos: JOTAEMESHON WHAKYSHON e JOTA JÚNIOR. ja residi nas seguintes cidades: FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO e atual na cidade de Apodi. Minha primeira escola foi a Creche Municipal de Rodolfo Fernandes, em 1985, posteriormente estudei em Governador Dix-sept Rosado, na no CAIC de Apodi, Escola Estadual Ferreira Pinto em Apodi, na Escola Municipal Lourdes Mota. Conclui o ensino Médio na Escola Estadual Professor Antonio Dantas, em Apodi. No dia 4 de abril comecei o Ensino Superior, no Campus da Universidade Fderal do Rio Grande do Norte, no Campus Central, no curso de Ciências Econômicas. Gosto de estudar e de escrever. Amo a minha querida terra Apodi, porém, existem muitas coisas erradas em nossa cidade, e parece-me que quase ninguém toma a iniciativa de coibir tais erros. Quem perde é a população.