LEI Nº 9.297, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade
Pública da Colônia de Pescadores de Parelhas
Z-26 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual da
COLÔNIA DE PESCADORES DE PARELHAS Z-26, com sede e foro jurídico na
cidade de Parelhas/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de janeiro de 2010, 189º
da Independência e 122º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade
Pública da Colônia de Pescadores de Parelhas
Z-26 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual da
COLÔNIA DE PESCADORES DE PARELHAS Z-26, com sede e foro jurídico na
cidade de Parelhas/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de janeiro de 2010, 189º
da Independência e 122º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara